por Paulo Rocha
A Lei 17.521/2008, que ordena a veiculação da publicidade no espaço urbano do Recife, está valendo desde janeiro de 2009, mas apenas agora está causando impacto não apenas na questão visual da cidade, mas também em vários estabelecimentos comerciais.
Apesar de a Prefeitura divulgar que fez reuniões com a classe empresarial para discutir a lei, muitos empresários do setor asseguram que foram pegos desprevenidos.
“Ouvimos falar da lei pelos órgãos de comunicação, mas nunca recebemos orientação diretamente da PCR sobre como fazer para se adequar à lei”, afirma o proprietário de uma loja de autopeças, na Imbiribeira, onde dezenas de estabelecimentos estão sem identificação alguma. O proprietário, assim como todos os entrevistados pela Gazeta Nossa, afirma não ser contra a lei “Até porque lei é para ser cumprida”, mas reclama da forma como está sendo gerida a transição e a adequação para o cumprimento da mesma. “Nos deram oito dias para todo o processo.
É impossível em tão curto espaço de tempo retirar toda a fachada antiga e fazer novo projeto, encaminhar e aguardar a aprovação.
Neste meio tempo, ficamos sem identificação alguma”.
Reclamações
Reclamação recorrente entre os empresários entrevistados é a forma como são abordados. “Fomos ameaçados com multas, e exigimos respeito por parte dos funcionários da PCR. Afinal, somos contribuintes que pagamos todos os impostos e geramos empregos.
Praticamente, precisamos nos humilhar na PCR para conseguir uns dias a mais de prazo”, finaliza.Outro ítem abordado são os prejuízos decorrentes da ação.
O gerente de outra equipadora da Mascarenhas de Morais afirma que já tem uma diminuição de 10 por cento em seu faturamento depois de adaptar seu estabelecimento à nova lei. “A colocação de insulfilm caiu praticamente à zero, pois tive de retirar a placa colocada no recuo onde anunciava este tipo de serviço”, lamenta. “A placa que pude colocar, de 4 metros por 1metro, é horizontal ao prédio e os carros que passam não têm visibilidade”.
Everaldo José Teixeira, da Equipadora Universal, reclama também da exiguidade do prazo e da burocracia. “Tive apenas 72 horas para a retirada da fachada, e agora preciso ir na Prefeitura buscar informações, pagar taxas e contratar um engenheiro para fazer o projeto.
Enquanto isso, para todos os efeitos minha loja nem existe, uma vez que não posso colocar nenhuma identificação”, declara, adiantando que só no final do mês vai analisar o prejuízo que certamente está tendo com a redução do movimento.
Outro proprietário que pediu para não ser identificado diz que falta bom senso à PCR.
Devíamos ser intimados não a tirar as fachadas, mas sim a apresentar primeiro o projeto adequado à nova lei.
Uma vez aprovado, aí sim, tiraríamos a fachada antiga e colocaríamos a nova num mesmo momento. Assim, seríamos menos prejudicados”.
A palavra da PCR
A diretora da Dircon, Maria José De Biase, explica que nesta primeira vistoria os fiscais estão notificando os proprietários dos equipamentos que estiverem irregulares. “Eles terão um prazo de 72h a 30 dias para promoverem as modificações necessárias, dependendo da complexidade do engenho. Caso contrário, promoveremos a retirada do material e aplicaremos as multas previstas”, afirma a diretora.
Ela lembra que todos os setores tiveram 180 dias para se adequarem ao que diz a lei.
Para que todos tivessem conhecimento da nova legislação foram realizadas cerca de 30 reuniões, no período entre janeiro e julho deste ano, com representantes de cada setor.
“Fizemos reuniões com sindicatos e representantes de classe, tanto dos anúncios promocionais (outdoors, toplights, etc), como dos indicativos (estabelecimentos comerciais e de serviços).
Um dos nossos parceiros na divulgação e esclarecimento da lei foi a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL que, além de promover uma reunião nossa com todos os seus associados, também deu detalhes das mudanças no seu jornal mensal que é enviado para cerca de 3 mil pessoas”, explicou a diretora da Dircon, Maria José De Biase.
Feiúra à vista
Por outro lado, a lei que visa dar mais visibilidade à arquitetura da cidade pode ser uma faca de dois gumes. Comerciantes impossibilitados de cumprir as exigências em curto ou médio prazo terão todas as mazelas dos prédios expostas, enfeiando a cidade ao invés de embelezá-la.
Não são poucos os espaços que estão descaracterizados por este motivo, seja em Boa Viagem, no Ipsep, na Imbiribeira ou em outros locais onde prédios antigos sem reformas tinham nas fachadas sua “maquiagem”.
Ao retirar as placas, fica exposta a falta de manutenção e a “sujeira” arquitetônica, que nos leva a uma indagação pertinente: será preciso outra lei que obrigue a manutenção das fachadas dos prédios?
Driblando as limitações
Além da restrição nas fachadas, houve a diminuição do número de outdoors e top-lights, e este tipo de publicidade ficou mais caro. As empresas, agora, terão de investir em criatividade e em mídias alternativas. A criação de sites com o mapa de localização, fidelização com o cliente, novo layout interno e anúncios em jornais e rádios são algumas das opções para compensar a diminuição da visibilidade externa das lojas.
A opção por pintar toda a fachada com cores vivas também já está sendo usada por alguns comerciantes, como forma de identificação visual.
O que fazer?
Segundo o engenheiro Carlos Aurélio Dias Pereira, engenheiro civil e de segurança, além de perito judicial, os procedimentos para se adequar à chamada lei da publicidades são simples. Notificado ou não pela Dircon, o proprietário do estabelecimento deve se dirigir a uma das regionais para receber instruções.
Depois deverá ser feita uma planta por pessoa qualificada (engenheiro ou desenhista técnico) que esteja de acordo com as especificações da lei 17.521/2008.
Com o pagamento das taxas e deste tipo de serviço, o engenheiro calcula que o lojista vá gastar de 400 a 1.500 reais, dependendo do profissional contratado, do tamanho de sua loja e da complexidade do seu projeto.
São necessárias 3 cópias do projeto e a aprovação, estima Carlos, sai em uma ou duas semanas.
Problemas vai enfrentar quem não estiver em dia com qualquer das obrigações junto à PCR. Para aprovação e liberação do projeto o contribuinte tem de estar com Habite-se e CIM – Cartão de Inscrição Municipal atualizados.Entenda a lei A lei 17.521/2008, mais conhecida como Lei de Publicidade, que vigora desde janeiro de 2009 teve prazo de 180 dias para o comércio se adequar, até julho de 2009.
Já retirou outdoors e top lights, para adaptar o número exigido pela lei, que fixou o limite máximo de 700 outdoors e 200 luminosos em toda a cidade.
Cada imóvel comercial ou de serviço deve ter apenas um anúncio por fachada.
Instalação de equipamentos perpendiculares ou inclinados não é permitida.
Está proibida a instalação de anúncios indicativos em marquises, saliências ou recobrimento de fachadas, mesmo que constantes de projeto de edificação aprovado ou regularizado.
Multas
Quem descumprir a lei está sujeito a sanções e multa: R$ 5 mil por anúncio irregular, podendo esse valor dobrar em caso de reincidência. Ao ser intimado, o comerciante deve retirar a publicidade de forma espontânea. Caso o equipamento seja removido pela Prefeitura, a empresa recebe multa de R$ 5 mil por equipamento.
O material é encaminhado para um depósito, de onde os proprietários terão um prazo de até 90 dias para retirá-lo, mediante pagamento de multa no valor de R$ 380 por cada um.
Confira seus principais dispositivos da Lei.
Anúncios Promocionais:
• É proibida a instalação de anúncios em espaços públicos (praças, parques, pontes e passarelas, dentre outros);
• Haverá, apenas, 700 outdoors e 200 luminosos na cidade;
• Apenas em lotes com testada igual ou superior a 36 metros poderá haver conjunto de, no máximo, três engenhos;
• A distância mínima entre anúncios ou conjuntos de anúncios será de 100 metros (medidos em relação à face do logradouro).
Anúncios Indicativos:
• O anúncio terá área igual a 1/3 da testada do imóvel;
• Não poderão ultrapassar a altura de 5 metros;
• Deverão ser paralelos ao plano da fachada (não poderão ser perpendiculares ou inclinados);
• Apenas um anúncio por imóvel será permitido (exceto nos imóveis de esquina, onde poderá haver um em cada fachada).
Histórico da lei:
Agosto de 2007: A PCR inicia a ação de despoluição visual retirando outdoors irregulares instalados no Hospital Ulisses Pernambucano, na Tamarineira, e na avenida Herculano Bandeira, no Pina. Nesta fase foram retirados 460 equipamentos da cidade;
Setembro de 2007: a PCR apresenta a proposta da nova lei à imprensa e inicia o debate com os setores envolvidos;
Dezembro de 2008: a lei é sancionada pelo então prefeito João Paulo;
Fevereiro de 2009: a lei 17.52108 entra em vigor no dia 1º, dando um prazo de 180 dias para que as empresas se adequem à legislação.
Fonte: Jornal Gazeta Nossa - PE - 11/01/10