Conselho Gestor
O Conselho Gestor deverá ser eleito pelos membros da parceria.
Órgão de coordenação e fiscalização tem como função principal:
• Definir os serviços prioritários para execução no regime de PPP e os critérios para subsidiar a análise sobre a conveniência e oportunidade de contratação sob esse regime;
• Definir os critérios para subsidiar a análise sobre conveniência e oportunidade de contratação sob o regime PPP;
• Disciplinar os procedimentos para celebração dos contratos de PPP e aprovar suas alterações;
• Fiscalizar a execução da PPP;
• Opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de PPP, observado o limite temporal consignado na Lei Federal n.° 11.079/04.
• Apreciar e aprovar os relatórios de execução de contratos de PPP;
• Disponibilizar, informações a respeito do andamento dos contratos de PPP;
• Estabelecer os procedimentos e requisitos dos projetos de PPP e dos respectivos editais de licitação, submetidos a sua análise;
• Estabelecer os procedimentos básicos para acompanhamento e avaliação periódicos dos contratos de PPP;
• Elaborar seu regimento interno;
• Fazer publicar em jornal de circulação regional as atas de suas reuniões.
O Conselho Gestor conta com um Conselho Técnico, para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências.
Conselho técnicoO Conselho Técnico deverá ser eleito pelos membros do Conselho Gestor.
Órgão criado para o desenvolvimento e alcance das competências e atribuições envolvidas nos contratos PPP.
Em decorrência destas atribuições, cabe ao Conselho Técnico:
• Acompanhar os resultados dos projetos;
• Coordenar estudos técnicos;
• Representar o Setor público junto a consultores privados contratados para o apoio necessário aos projetos;
• Prestar assessoramento ao Conselho Gestor;
• Avaliar as necessidades.
Definir Projetos Prioritários
Nesta etapa as propostas de projetos apresentadas ao conselho gestor e técnico, são avaliadas, votadas e definidas.
O Setor Público, incapaz de realizar sozinho os investimentos necessários à implementação de grandes projetos e essenciais ao cumprimento de sua realidade, requer o auxílio do setor privado, abrindo a estas possibilidades de negócios, tornadas economicamente interessantes, levando em consideração as seguintes questões:
• Questões de localização;
• Questões sociais;
• Questões Econômicas;
• Questões ambientais.
Treinamento de PessoalSerão ministrados cursos, palestras, debates, com a finalidade de esclarecer todas as dúvidas pertinentes ao trabalho que será realizado e o impacto que o projeto poderá ter no âmbito social, econômico e político.
Engloba o processo de PPPs um grande número de pessoas, tanto da iniciativa privada quanto da pública.
Os funcionários de diversos departamentos, setores, secretarias estarão envolvidos no andamento do projeto.
Por isso, é imprescindível que estas pessoas tenham conhecimento sobre a implantação do projeto PPP.
É importante manter os funcionários interessados e motivados a colaborar, aumentando a eficiência do projeto, visto que serão necessários estudos prévios envolvendo levantamento de dados junto a diversos setores.
Ex.: departamento de custos, engenharia, orçamento, obras, materiais etc.
Criar Leis
Os municípios podem editar suas leis específicas, que instituam planos e programas PPP.
Tais leis devem obedecer aos preceitos das normas gerais alinhavadas pela lei federal de PPP – Lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Publicidade/divulgação
Todo processo da PPP deverá ser aberto ao mercado e à concorrência, por isso a transparência do processo de licitação, de utilizações das dotações orçamentárias e formas de contratação são de fundamental importância.
O Conselho Gestor deverá ser eleito pelos membros da parceria.
Órgão de coordenação e fiscalização tem como função principal:
• Definir os serviços prioritários para execução no regime de PPP e os critérios para subsidiar a análise sobre a conveniência e oportunidade de contratação sob esse regime;
• Definir os critérios para subsidiar a análise sobre conveniência e oportunidade de contratação sob o regime PPP;
• Disciplinar os procedimentos para celebração dos contratos de PPP e aprovar suas alterações;
• Fiscalizar a execução da PPP;
• Opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de PPP, observado o limite temporal consignado na Lei Federal n.° 11.079/04.
• Apreciar e aprovar os relatórios de execução de contratos de PPP;
• Disponibilizar, informações a respeito do andamento dos contratos de PPP;
• Estabelecer os procedimentos e requisitos dos projetos de PPP e dos respectivos editais de licitação, submetidos a sua análise;
• Estabelecer os procedimentos básicos para acompanhamento e avaliação periódicos dos contratos de PPP;
• Elaborar seu regimento interno;
• Fazer publicar em jornal de circulação regional as atas de suas reuniões.
O Conselho Gestor conta com um Conselho Técnico, para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências.
Conselho técnicoO Conselho Técnico deverá ser eleito pelos membros do Conselho Gestor.
Órgão criado para o desenvolvimento e alcance das competências e atribuições envolvidas nos contratos PPP.
Em decorrência destas atribuições, cabe ao Conselho Técnico:
• Acompanhar os resultados dos projetos;
• Coordenar estudos técnicos;
• Representar o Setor público junto a consultores privados contratados para o apoio necessário aos projetos;
• Prestar assessoramento ao Conselho Gestor;
• Avaliar as necessidades.
Definir Projetos Prioritários
Nesta etapa as propostas de projetos apresentadas ao conselho gestor e técnico, são avaliadas, votadas e definidas.
O Setor Público, incapaz de realizar sozinho os investimentos necessários à implementação de grandes projetos e essenciais ao cumprimento de sua realidade, requer o auxílio do setor privado, abrindo a estas possibilidades de negócios, tornadas economicamente interessantes, levando em consideração as seguintes questões:
• Questões de localização;
• Questões sociais;
• Questões Econômicas;
• Questões ambientais.
Treinamento de PessoalSerão ministrados cursos, palestras, debates, com a finalidade de esclarecer todas as dúvidas pertinentes ao trabalho que será realizado e o impacto que o projeto poderá ter no âmbito social, econômico e político.
Engloba o processo de PPPs um grande número de pessoas, tanto da iniciativa privada quanto da pública.
Os funcionários de diversos departamentos, setores, secretarias estarão envolvidos no andamento do projeto.
Por isso, é imprescindível que estas pessoas tenham conhecimento sobre a implantação do projeto PPP.
É importante manter os funcionários interessados e motivados a colaborar, aumentando a eficiência do projeto, visto que serão necessários estudos prévios envolvendo levantamento de dados junto a diversos setores.
Ex.: departamento de custos, engenharia, orçamento, obras, materiais etc.
Criar Leis
Os municípios podem editar suas leis específicas, que instituam planos e programas PPP.
Tais leis devem obedecer aos preceitos das normas gerais alinhavadas pela lei federal de PPP – Lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Publicidade/divulgação
Todo processo da PPP deverá ser aberto ao mercado e à concorrência, por isso a transparência do processo de licitação, de utilizações das dotações orçamentárias e formas de contratação são de fundamental importância.








